Este documento contém os termos gerais e condições de uso dos serviços de SaaS (Software como Serviço – Software as a Service), para uso de programa de computador (“SOFTWARE” ou “CASHTRACK”), a ser utilizado pelo usuário pessoa física ou jurídica (“USUÁRIO” ou “LICENCIADA”) e disponibilizados pela ATAÍDE E SIMÕES PIRES TECNOLOGIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita regularmente no CNPJ sob o n° 44.199.174/0001-09 (“LICENCIANTE”).
Considerando que:
I) A aceitação do presente CONTRATO é requisito essencial e indispensável para a utilização do SOFTWARE;
II) É requisito essencial que a LICENCIADA leia este documento, entenda e aceite as disposições e condições aqui presentes, antes de realizar qualquer contratação;
III) A LICENCIADA, ao efetivar seu cadastro no website, indica sua concordância com o presente Contrato, declarando, dessa forma, que leu todo o documento e concordou com o conteúdo, obrigando-se automaticamente ao cumprimento das regras e disposições aqui descritas;
IV) Este documento entra em vigor, em relação à LICENCIADA, na data e hora em que este clicar no botão “Aceito”, sendo este momento considerado como a data da contratação;
V) O SOFTWARE e a LICENCIANTE não prestam consultoria profissional/empresarial relacionada às áreas financeira, contábil, fiscal, jurídica ou qualquer outro serviço dessa natureza. Dessa forma, caso entenda necessário, a LICENCIADA deverá contratar profissional habilitado para o serviço que necessita;
VI) A LICENCIADA compreende que o software da LICENCIANTE não é fornecido em caráter de exclusividade e que também não é customizado e personalizado para a LICENCIADA;
VII) Ao aceitar o presente Contrato em nome de terceiros, seja pessoa física ou jurídica, a LICENCIADA declara que tem poderes para contratar em nome de terceiros;
VIII) A LICENCIANTE se reserva ao direito de alterar o presente Instrumento a qualquer tempo, pelo que a LICENCIADA tem conhecimento que deve regularmente verificar se tem conhecimento da última versão disponibilizada deste documento, seja através do website, e-mail ou qualquer outra forma. Após a publicação da nova versão, com a continuação da utilização do SOFTWARE por parte da LICENCIADA, esta declara sua concordância com as alterações realizadas.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para efeitos do presente instrumento, todas as palavras e expressões constantes da lista abaixo, deverão ser entendidas conforme o respectivo significado:
1.1.1. USUÁRIO: É a pessoa física responsável pela gestão do cadastro e pela utilização em nome estabelecimento empresarial que deseja gerenciar seus dados a partir do uso do serviço oferecido pelo Software.
1.1.2. SOFTWARE: É a ferramenta denominada “Cashtrack”, que possibilita que a LICENCIADA gerencie seus dados financeiros, por seus próprios critérios e necessidades, seguindo as configurações definidas pela. De acordo com a Lei nº. 9609/98 trata-se da expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificado, contido em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. Neste Contrato, software dirá respeito ao programa de computador de propriedade da LICENCIANTE, devidamente licenciado.
1.1.3. INFORMAÇÕES DE CONTA: Trata-se das informações e dados relativos aos colaboradores, ao estabelecimento empresarial, incluindo logins, senhas e demais informações necessárias para acessar, coletar, armazenar e tratar as informações obtidas pelo SOFTWARE.
1.1.4. INFORMAÇÕES PESSOAIS: Trata-se de qualquer informação disponibilizada pela LICENCIDA que o identifique ou ao estabelecimento empresarial que representa, tais como nome, endereço, telefone, e-mail, número de documentos etc.
1.1.5. INFRAESTRUTURA: Trata-se do equipamento de armazenagem do SOFTWARE e do banco de dados utilizado por este, incluindo-se o servidor e demais equipamentos necessários.
1.1.6. MELHORIAS (UPGRADES): Significam alterações no SOFTWARE que melhoram seu desempenho e operacionalidade ou que incluam novas funcionalidades.
1.1.7. WEBSITE: Endereço virtual da LICENCIANTE (https://www.cashtrack.com.br/).
2. OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer a política e o regulamento para o licenciamento do uso do SOFTWARE CASHTRACK na modalidade SaaS (Software as a Service), que proporciona à LICENCIADA o gerenciamento online de informações financeiras, sendo vendada sua utilização para finalidade direta ou indiretamente diversas.
2.2. O objeto contratado não inclui, de forma alguma, acesso à internet e infraestrutura local para utilização do SOFTWARE, sendo de integral e exclusiva responsabilidade da LICENCIADA obter, de forma independente e às suas custas, os recursos necessários para garantia sua conexão à Internet e ao SOFTWARE, que proporciona acesso aos Serviços.
2.3. No SOFTWARE ou no website www.cashtrack.com.br, a LICENCIANTE poderá incluir links que remetam a páginas de Internet, conteúdo ou recursos de terceiros, os quais não estão sob o controle da LICENCIANTE. Por esta razão, a LICENCIADA reconhece e concorda que a LICENCIANTE não possui qualquer responsabilidade sobre as referidas páginas, conteúdos e seus recursos.
2.4. Qualquer pessoa que pretenda utilizar os serviços do Site, deverá aceitar este Contrato e as demais políticas eventualmente disponibilizadas.
2.5. Por este instrumento particular, a LICENCIANTE concede a LICENCIADA, o uso do programa CASHTRACK, em forma de código fechado e proprietário, bem como o conteúdo e a estrutura do banco de dados, arquivos de ajuda e qualquer outro de natureza técnica eventualmente fornecidos pela LICENCIANTE.
2.6. A LICENCIANTE concede a LICENCIADA o uso do SOFTWARE, unicamente, não constituindo a venda do programa original, dos elementos que o compõem ou de qualquer cópia do mesmo, mas apenas um licenciamento temporário de uso, não exclusivo, mediante contraprestação da mensalidade.
Parágrafo Único: A natureza do presente contrato é a licença de uso do SOFTWARE CASHTRACK, para uso da LICENCIADA, sendo a relação norteada pelo ordenamento jurídico em especial pela lei 9.609/98.
2.7. A propriedade do software CASHTRACK não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da LICENCIANTE, sendo que tais direitos estão protegidos pela Legislação Brasileira e Internacional, aplicável a propriedade intelectual e aos direitos autorais, especificamente no Brasil, pela Lei n° 9.609 (Lei do Software) e Lei n° 9.610 (Lei de Direitos Autorais).
Parágrafo Único: Fica expressamente vedado a LICENCIADA ceder, transferir, conceder, comercializar e licenciar o SOFTWARE CASHTRACK.
2.8. A LICENCIANTE não realizará personalização ou customização do sistema à LICENCIADA, as alterações que ocorrerem no sistema, por liberalidade da LICENCIANTE, será universal e geral.
3. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A LICENCIADA poderá utilizar o software gratuitamente por um período de 5 (cinco) dias. Após esse período, o acesso ao software será bloqueado, e para continuar utilizando o SOFTWARE, a LICENCIANTE deverá selecionar um plano de assinaturas e efetuar o pagamento do plano escolhido.
3.2. A LICENCIANTE poderá escolher entre os planos de assinaturas disponíveis, que estão detalhados no site da LICENCIADA. O preço e as condições de pagamento para cada plano estão sujeitos a alterações a critério exclusivo da LICENCIADA.
3.3. O pagamento das assinaturas deverá ser realizado pelo período contratado e antecipadamente, através dos meios de pagamento disponíveis na página de assinatura da LICENCIADA.
3.4. Em caso de atraso no pagamento das assinaturas, a LICENCIANTE se reserva o direito de bloquear o acesso ao SOFTWARE até a regularização do débito. A LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o contrato em caso de inadimplência por período superior a 30 dias.
3.5. A cada pagamento recebido, a LICENCIADA irá enviar Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no e-mail cadastrado no SOFTWARE, até o primeiro dia útil do mês subsequente ao pagamento.
4. DAS RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES
4.1. A LICENCIANTE poderá aceitar ou recusar assinaturas, a seu critério, independentemente de justificativa.
4.2. A LICENCIANTE compromete-se a assegurar o pleno funcionamento do SOFTWARE pelo período de 24 horas por dia, durante 07 dias por semana, garantindo aos usuários acesso contínuo e ininterrupto, salvo em circunstâncias excepcionais de caso fortuito ou força maior, além dos casos descritos no presente Instrumento.
4.3. Para promover a otimização contínua e a segurança das informações contidas no SOFTWARE, a LICENCIANTE realizará manutenções periódicas, as quais são essenciais para a atualização e correção do sistema.
4.3.1. As manutenções regulares serão programadas durante horários de menor impacto para os usuários, preferencialmente em janelas de baixa atividade. A LICENCIANTE se compromete a comunicar aos usuários com antecedência mínima de 48 horas sobre a realização destas manutenções, especificando o horário e a duração prevista. Frisa-se que o objetivo é minimizar qualquer inconveniente ou interrupção do serviço.
4.3.2. Em casos excepcionais, quando manutenções de emergência se fizerem necessárias para corrigir eventuais falhas críticas que possam afetar a segurança ou o desempenho operacional do SOFTWARE, a LICENCIANTE poderá realizar tais intervenções sem aviso prévio. Nestas situações, a LICENCIANTE se esforçará para restabelecer o serviço o mais rapidamente possível, limitando o tempo de inatividade e comunicando aos usuários a natureza e o motivo da intervenção emergencial.
4.4. A LICENCIANTE não será responsável por interrupções ou indisponibilidades do SOFTWARE causadas por:
● Manutenções programadas, nos termos da Cláusula 4.3 supra;
● Manutenções de emergência, necessárias para preservar a segurança e integridade do sistema;
● Casos fortuitos ou força maior.
4.5. A LICENCIANTE se obriga a disponibilizar meio para a realização de backup (cópia de segurança) dos bancos de dados das informações adicionadas e mantidas pela LICENCIADA no SOFTWARE, somente para as versões pagas, que poderá ser executada a qualquer momento pela LICENCIADA, sendo o conteúdo e a guarda do backup extraído de inteira responsabilidade da LICENCIADA.
4.6. A própria LICENCIADA, sendo assinante de um plano pago, pode solicitar o backup de seus dados via plataforma no MENU “RESULTADOS -> ENVIO CONTABILIDADE”. O backup é realizado no formato excel ou em formato definido pela LICENCIANTE.
4.7. A LICENCIANTE não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do SOFTWARE, sendo este de inteira responsabilidade da LICENCIADA, inclusive perante terceiros.
4.8. O SOFTWARE poderá ficar indisponível por dificuldades técnicas, falhas de Internet, manutenção improrrogável ou qualquer outra circunstância alheia a vontade da LICENCIANTE, as quais não se responsabiliza, tampouco responderá por lucro cessante, bem como qualquer outro tipo de danos diretos e indiretos que surjam em conexão com o presente contrato.
4.9. A LICENCIANTE não se responsabiliza por quaisquer insucessos comerciais da LICENCIADA decorrentes dos serviços aqui prestados, bem como por perdas e danos, lucros cessantes ou qualquer outra indenização, bem como quando decorrente de eventual indisponibilidade dos serviços, quer por ação da LICENCIADA, quer por terceiros.
4.10. Se as partes deixarem de exigir em qualquer tempo o cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, à parte prejudicada não ficará impedida de quando entender, fazer com que a outra parte inadimplente cumpra todas as condições contratuais.
4.11. A eventual tolerância, por uma das partes, a qualquer infração de cláusula ou condição deste contrato, não significará qualquer liberação das obrigações futuras da parte infratora, sem qualquer modificação do dispositivo infringido.
4.12. A LICENCIANTE manterá, sob rigoroso sigilo, todos os dados da LICENCIADA, principalmente aqueles inseridos no SOFTWARE, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente.
4.13. A LICENCIANTE reserva-se no direito de alterar o código-fonte e a sistemática de funcionamento do SOFTWARE sem aviso prévio a LICENCIADA, desde que não gere prejuízos financeiros.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. A LICENCIADA não poderá copiar, traduzir, modificar, adaptar, separar, desmontar ou reconstruir o SOTWARE, bem como o conteúdo e a estrutura do(s) banco(s) de dados.
5.2. 5.2. Para a utilização do SOFTWARE, por parte da LICENCIADA, será necessária a utilização mínima dos seguintes equipamentos e programas:
● Conexão de banda larga com a Internet de no mínimo 10Mbps (Dez Megabytes por segundo);
● 1 GHz (Gigahertz) ou mais rápido com 2 ou mais núcleos em um processador de 64 bits compatível ou SoC (System on a Chip) e memória de 4 GB (gigabytes) ou maior;
● Placa gráfica compatível com DirectX 12 ou posterior com driver WDDM 2.0 e tela de alta definição (720p) com mais de 9 polegadas na diagonal, 8 bits por canal de cor;
● Navegadores em versão atualizada recomendados: Google Chrome, Microsoft Edge, Mozilla Firefox.
Parágrafo Único: O SOFTWARE CASHTRACK poderá funcionar em aparelhos celulares e tablets, contudo a LICENCIANTE não se responsabiliza pelo eventual não funcionamento e/ou ocorrências de erros.
5.3. O suporte será prestado pela LICENCIANTE através do e-mail suporte@cashtrack.com.br.
6. PRAZO, RESCISÃO E POLÍTICA DE REEMBOLSO
6.1. O presente contrato é pactuado por prazo indeterminado desde a data do cadastro da LICENCIADA até que haja solicitação de rescisão por uma das partes, ou rescisão por falta de pagamento como descrito na Cláusula Terceira.
6.2. Entende-se como rescisão contratual por parte da LICENCIADA, o pedido de cancelamento ou exclusão da conta/cadastro da LICENCIADA, feito através da plataforma, via “Menu perfil ou Pagamentos”, podendo apenas a licença ser cancelada ou mesmo a exclusão da conta.
6.2.1.1. Se a solicitação de cancelamento ocorrer no prazo de até 07 (sete) dias úteis da assinatura ou da conversão do período gratuito de teste para a assinatura paga, a LICENCIADA poderá solicitar o reembolso do valor efetivamente pago pelo período.
6.2.1.2. Pedidos de reembolso devem ser enviados para suporte@cashtrack.com.br em até 7 dias após o pagamento conforme LEI 8.078/90 (Lei do Consumidor).
6.3. A rescisão contratual por parte da LICENCIATE poderá ocorrer, a seu exclusivo critério, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Neste caso, poderá ser realizado o reembolso proporcional com base no valor do plano mensal contratado. No entanto, o referido reembolso não será aplicável quando identificados comportamentos que, a critério da LICENCIANTE, violem o presente Contrato ou qualquer lei aplicável, bem como caso seja prejudicial aos interesses da LICENCIANTE ou de terceiros. As Partes acordam que o fato de não insistirmos no seu cumprimento estrito destes Termos, ou não os fazermos valer, não constituirá renúncia a qualquer de nossos direitos.
6.4. Se por qualquer motivo, alguma disposição do presente Contrato for declarada inválida, tal decisão não afetará a validade das obrigações e direitos remanescentes, que continuarão em pleno vigor e efeito.
7. DO FORO
7.1. As partes elegem o foro de São Paulo/SP, como único competente para dirimir qualquer controvérsia ou dúvida oriunda do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.